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Cláusula contratual de responsabilidade

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 11 de set. de 2023
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


Aqui no site tenho uma série de conteúdos sobre contratos (clique aqui para ver) e hoje é dia de explicar mais uma cláusula contratual que é muito importante, porém é deixada de lado em alguns casos.


Já adianto que a responsabilidade é um tema bastante amplo, com muitos desdobramentos e complexidades, trarei aqui apenas o necessário para o entendimento geral da cláusula tema desse conteúdo.


Antes de entender a necessidade dessa cláusula é fundamental entender o que é responsabilidade civil de meio e de resultado, de acordo com o nosso ordenamento jurídico.


O que é responsabilidade de meio e de resultado?


Na responsabilidade civil de meio, o prestador de serviço se obriga a empregar os seus conhecimentos e melhores meios para se alcançar um resultado, porém, sem se vincular a esse resultado.


Já na responsabilidade civil de resultado, o prestador se serviços se vincula diretamente ao resultado.


Por exemplo, o produtor de um evento pode se responsabilizar em empregar seus conhecimentos e meios técnicos na prestação de seus serviços, porém não tem como se responsabilizar pelos resultados pretendidos pelo contratante com aquele evento, visto que os resultados não dependem apenas do produtor.


Eu sempre destaco que o contrato precisa ser claro e específico em relação a todos os principais pontos do que está sendo acordado entre as partes.


Ter essa cláusula contratual de responsabilidade deixa claro que a responsabilidade do profissional é de meio e que o seu pagamento não pode ser, por exemplo, condicionado aos resultados do evento, exceto se isso for acordado entre as partes e, mesmo que seja, podem ser coisas distintas.


Outro ponto que merece destaque é essa distinção entre o pagamento do trabalho realizado que está vinculado à responsabilidade de meio e os pagamentos que estarão vinculados aos resultados do projeto ou evento, por exemplo.


É fundamental que os profissionais tenham isso em contrato e que fique expresso a quais entregas estão vinculados os seus pagamentos.


A cláusula contratual de responsabilidade é relativamente simples, porém assegura uma série de direitos e delimita uma série de deveres na obrigação firmada entre as partes.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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