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Mero aborrecimento ou dano moral?

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 4 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


Atualmente existem diversas discussões sobre o que é dano moral e o que é mero aborrecimento. É possível se deparar com casos quase idênticos, porém com julgamentos distintos.


Ao analisarmos o comportamento do judiciário, em relação aos casos com pedido de dano moral, é possível perceber que há alguns anos a quantidade de procedência desses casos era muito elevada em comparação ao que observamos atualmente.


Hoje em dia, é comum o entendimento de que algumas questões postas como danos morais podem ser consideradas mero aborrecimento, inerente à relação firmada entre as partes ou à vida em sociedade.


Essa retração foi importante, pois, infelizmente algumas pessoas agiam de má-fé, com pedidos de danos morais que não eram cabíveis, e isso, de alguma forma, acabou interferindo e até prejudicando outros casos.


É fundamental ter o máximo de provas possíveis para embasar o pedido de dano moral, além disso, é oportuno, a depender do caso, demonstrar que houve tentativa de solução de forma consensual como, por exemplo, números de protocolos, tentativas de solução extrajudicial, envio de notificações, etc.


Se o caso envolver uma relação de consumo, é importante abrir um chamado no site consumidor.gov, tem conteúdo explicativo aqui no site (clique aqui para acessar). Porém se o caso envolver relações com bancos, recomendo que leia esse conteúdo (clique aqui para acessar) sobre como abrir uma reclamação junto ao Banco Central.


É fundamental consultar um profissional qualificado para fazer uma análise do caso e indicar a melhor estratégia de resolução, principalmente para que as provas fundamentais para comprovar o direito sejam reunidas e/ou produzidas, além de evitar a preclusão do direito.


A mediação e conciliação de conflitos são muito benéficas nesses casos, pois possibilitam que as partes envolvidas dialoguem sobre a questão, com o auxílio de um profissional qualificado (mediador/conciliador), ajustando as necessidades e possibilidades adequadas ao caso e com toda segurança jurídica. Lembrando que, apesar de não ser obrigatória, a presença de advogado nas sessões é fundamental para a tomada de decisão mais acertada e também na elaboração prévia de propostas.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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