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O custo invisível do acervo processual: por que a parceria em solução consensual pode ser a chave para a rentabilidade dos escritórios

Foto do escritor: Natalia Graciano
Natalia Graciano
há 12 horas
5 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.


A rotina da advocacia contemporânea impõe um desafio silencioso aos gestores de escritórios, o crescimento do acervo de processos nem sempre se traduz em crescimento do faturamento real. Pelo contrário, manter uma carteira volumosa de ações judiciais ativas por anos gera um gargalo operacional e financeiro que corrói as margens de lucro e sobrecarrega as equipes.


Em um cenário em que a taxa de congestionamento do Poder Judiciário, indicador oficial do CNJ que mensura o represamento de processos, ultrapassa os 70% na Justiça Cível, a advocacia puramente litigiosa passa por uma revisão necessária. É nesse contexto que a estruturação de um "braço" de solução consensual de conflitos surge como uma estratégia eficiente de gestão jurídica, seja por equipe própria, seja por meio de parcerias estratégicas entre escritórios.


Para compreender a relevância da gestão consensual de conflitos, é preciso antes analisar algumas das vulnerabilidades operacionais vivenciadas pelos escritórios de advocacia:


1. O custo invisível de manutenção do processo (cost per case)


Muitos modelos de precificação na advocacia consideram apenas os custos da fase inicial do processo (distribuição, elaboração da peça inaugural ou defesa e primeiras audiências). No entanto, um processo que tramita por 5, 8 ou 10 anos demanda um custo de manutenção recorrente, com o consumo de horas técnicas, para o cumprimento de despachos de mero expediente, atualização de sistemas de gestão, elaboração de relatórios de andamento e consultas constantes aos tribunais.


Além disso, é importante considerar o custo administrativo, ou seja, a estrutura física e digital, armazenamento, gestão de prazos secundários e rotinas de protocolo, e também a projeção financeira, que acontece quando o custo diário ou anual de manutenção de uma pasta é calculado e multiplicado pelos anos de tramitação, assim percebe-se que honorários contratuais inicialmente atrativos podem se tornar deficitários.


2. A inadimplência e o desgaste na relação com o cliente


O tempo de espera por uma decisão definitiva desgasta a relação de confiança entre o cliente e o escritório. O jurisdicionado, muitas vezes, não compreende as razões da morosidade estatal, o que resulta em demandas constantes por atendimento, insatisfação progressiva e, em muitos casos, inadimplência nos honorários de manutenção ou de êxito.


O investimento de tempo e recursos empregados na manutenção do bom relacionamento com o cliente também precisa ser considerado, por mais que alguns clientes entendam a morosidade do processo, o cuidado e frequência nas comunicações precisam ser constantes.


3. Sobrecarga da equipe jurídica


Manter profissionais qualificados dedicados exclusivamente ao acompanhamento de contencioso de massa ou processos represados pode gerar desmotivação e alta rotatividade. O tempo gasto em rotinas burocráticas limita o espaço para o estudo de teses mais complexas e o atendimento consultivo, que costumam gerar maior valor agregado.


Incluir a variável "tempo de tramitação" na precificação de honorários advocatícios é uma exigência de gestão. Quando um escritório precifica seus serviços sem considerar a probabilidade de o processo se perpetuar em grau recursal, ele assume sozinho os riscos da incerteza do tempo de tramitação do caso.


A solução consensual de conflitos atua diretamente nesse gargalo. Ao encerrar uma disputa antes do prazo médio estimado, o escritório transforma uma expectativa de receita futura em liquidez imediata, interrompendo a sangria de custos operacionais daquela pasta.


A resolução célere e qualificada de controvérsias gera um ciclo de valor que beneficia todas as partes envolvidas. Para o escritório de advocacia, gera a antecipação do recebimento de honorários de êxito, aumento do giro de caixa, redução do passivo de prazos e otimização da margem de lucro por processo.


Para a equipe de advogados pode gerar redução do estresse operacional, foco em demandas de alta complexidade e ambiente de trabalho voltado à eficiência estratégica. Já para o cliente gera economia com custas processuais, encerramento do risco financeiro, redução do desgaste emocional, preservação de vínculos comerciais/familiares e previsibilidade do resultado.


Por fim, para o Poder Judiciário gera baixa efetiva no acervo processual, redução da taxa de congestionamento e contribuição direta para a meta de pacificação social, conforme previsão legal.


Diante da necessidade de implementar um setor focado na solução consensual dos conflitos, o escritório enfrenta a escolha entre capacitar uma equipe interna ou estabelecer parcerias com advogados especialistas em métodos consensuais.


Embora a formação de uma equipe própria seja viável para grandes bancas com alto volume de demandas padronizadas, a parceria entre profissionais e escritórios tem se mostrado uma opção vantajosa para a grande maioria das estruturas jurídicas.


As vantagens do modelo de parceria em solução consensual vão desde ausência de custos fixos de estruturação, pois o escritório passa a oferecer a análise e condução de negociações complexas de forma imediata, acionando o profissional parceiro conforme a demanda do acervo.


A imparcialidade e visão técnica externa é outra vantagem, visto que o especialista em advocacia consensual entra na demanda sem o desgaste relacional acumulado na disputa. Essa neutralidade técnica facilita a aproximação entre as partes e a construção de propostas exequíveis.


O escritório parceiro atua de forma complementar e integrada, mantendo a titularidade da causa e fortalecendo a confiança do cliente no patrono original, o que contribui na preservação da relação com o cliente.


Merece atenção especial a eficiência na análise estratégica do acervo (diagnóstico de carteira), pois parcerias permitem realizar varreduras periódicas em carteiras ativas para identificar processos maduros para transação, gerando caixa rápido sem comprometer a qualidade da atuação litigiosa nos casos estritamente necessários.


A busca por soluções consensuais não implica abrir mão de direitos ou aceitar concessões desvantajosas. Trata-se do emprego de técnicas reconhecidas de advocacia consensual, como por exemplo a negociação, para mapear interesses, mitigar riscos e alcançar o melhor resultado econômico e jurídico no menor tempo possível.


A atuação focada na solução consensual e o fomento a parcerias entre colegas advogados estão em plena conformidade com as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB e demais normativas pertinentes.


A colaboração entre escritórios para a gestão consensual de conflitos deixa de ser um mero arranjo operacional e passa a se consolidar como um modelo de negócios ético, moderno e focado nos reais interesses dos clientes e da advocacia.


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Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


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