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Assinatura digital: use essa facilidade em seus eventos

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 14 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


Recentemente postei um conteúdo que explica sobre o motivo do contrato precisar ser assinado por duas testemunhas (clique aqui para acessar). Poucos dias após a postagem houve uma alteração legislativa muito importante e, por isso, resolvi criar esse conteúdo complementar. Recomendo muito a leitura (ou releitura) do outro conteúdo, pois algumas coisas não serão repetidas aqui.


A importância dos contratos adequados à realidade do negócio firmado e devidamente assinado pelas partes, é uma questão que eu sempre falo, porém agora existe mais uma possibilidade para que esses contratos tenham validade de título executivo (expliquei sobre título executivo no conteúdo sobre a assinatura das testemunhas).


A assinatura do contrato pode ser feita no documento impresso e também de forma eletrônica, porém é importante utilizar um provedor de assinatura que confira a integridade da assinatura e não apenas “recortar” a assinatura da pessoa e “colar” no documento. Lembre-se que este documento precisa trazer segurança jurídica para as partes.


Para que esse contrato tenha validade de título executivo, é importante que tenha sido desenvolvido de acordo com a nossa legislação vigente e que tenha a cláusula específica sobre isso, para que não gere possibilidade de interpretações distintas pelas partes.


Se o contrato for assinado de forma impressa serão necessárias as assinaturas das duas testemunhas, além da assinatura das partes, porém agora, com essa mudança legislativa nos contratos que são títulos executivos e que forem assinados por meio eletrônico, será “admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.


Existem diversos provedores de assinatura que são pagos e que conferem a integridade das assinaturas, além disso, existe também a possibilidade de assinatura pelo gov.br, desde que preenchidos os requisitos obrigatórios (clique para mais informações).


A assinatura eletrônica é uma ferramenta aliada para trazer mais segurança jurídica aos seus negócios, pois além de possibilitar a assinatura de contratos, facilita a assinatura de projetos e outros documentos relevantes.


Caso queira saber mais sobre segurança jurídica em projetos de eventos, tem conteúdo aqui no site (clique aqui para acessar).


A tecnologia pode ser uma grande aliada e recomendo que avalie as possibilidades de utilizar a assinatura digital dentro da sua realidade profissional.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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