A Importância da negociação extrajudicial para a resolução de conflitos de forma célere e menos onerosa
- Natalia Graciano

- 28 de abr.
- 3 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
A negociação extrajudicial é um mecanismo eficiente e ágil para a resolução de conflitos, evitando a necessidade de um processo judicial. Esse método se baseia no diálogo entre as partes envolvidas, preferencialmente com suporte de seus advogados, buscando uma solução consensual para a disputa, sem a intervenção direta do Poder Judiciário.
Apesar do que for decidido poder ser levado para homologação no Poder Judiciário, as partes são as protagonistas na tomada de decisão.
Vantagens da negociação extrajudicial
1. Rapidez: Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tramitação média de processos, em primeiro grau, no Brasil foi de três anos e seis meses em 2024 (excluindo execuções fiscais). Diferente do processo judicial, que pode levar anos, a negociação extrajudicial pode ser resolvida em semanas ou até dias.
2. Redução de custos: Evita despesas processuais, honorários advocatícios elevados e outros custos envolvidos em ações judiciais. Em São Paulo, por exemplo, as custas processuais podem chegar a valores significativos, com taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, além de outras despesas, como custas para citação, pesquisa de endereço e bens, etc.
3. Autonomia das partes: As partes têm maior controle sobre o resultado final do acordo, podendo construir soluções mais satisfatórias para ambas.
4. Confidencialidade: Diferente dos processos judiciais, que são públicos em sua maioria, a negociação extrajudicial permite manter a privacidade das partes e dos termos do acordo, preservando a segurança jurídica do ato.
5. Preservação de relações: É uma alternativa menos adversarial, ideal para preservar relações comerciais, familiares ou contratuais.
Áreas de aplicação
A negociação extrajudicial pode ser aplicada em diversas áreas do direito, por exemplo:
Direito Civil: Resolução de conflitos contratuais, questões de locação, cobranças e indenizações.
Direito Empresarial: Renegociação de dívidas, dissolução de sociedades e ajustes contratuais.
Direito do Trabalho: Acordos entre empregadores e empregados para rescisões contratuais e indenizações, reduzindo o tempo médio de resolução de litígios trabalhistas.
Direito de Família: Definição de pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de convivência, partilha de bens e dívidas e etc, sem a necessidade de litígio.
Direito do Consumidor: Solução de disputas entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.
Como funciona a negociação extrajudicial
1. Identificação do problema: As partes envolvidas devem definir claramente o objeto da negociação.
2. Diálogo e propostas: Cada parte apresenta suas condições e expectativas para um possível acordo.
3. Mediação ou assistência jurídica: Embora não seja obrigatória, a presença de advogados ou mediadores pode facilitar o processo e garantir que os direitos das partes sejam respeitados.
4. Formalização do acordo: Uma vez alcançado um consenso, o acordo deve ser documentado por escrito e, se necessário, registrado em cartório ou homologado judicialmente.
A negociação extrajudicial tem se tornado uma prática cada vez mais utilizada devido aos benefícios que proporciona às partes envolvidas. Além de ser uma solução eficiente, preserva relações e evita desgastes emocionais e financeiros comuns em processos litigiosos.
Dados apontam que processos eletrônicos levam, em média, mais de três anos para serem concluídos e isso costuma gerar grande desgaste emocional e financeiro aos envolvidos. Esse cenário reforça a necessidade de alternativas extrajudiciais, que garantem celeridade e acessibilidade na resolução de conflitos.
Com a crescente busca por métodos consensuais e mais céleres de soluções de conflitos, a negociação extrajudicial se destaca como um meio fundamental para quem busca soluções mais rápidas e menos onerosas para todos os envolvidos.
Quer saber mais? Clique aqui
Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.
Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.






Comentários