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Acordo de sócios: o documento além do contrato social que garante a paz na sua empresa

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.


O contrato social é o documento de fundação obrigatório de toda empresa. Ele define a razão social, o capital social, o objeto social e, superficialmente, as regras de convivência dos sócios perante terceiros e órgãos públicos. No entanto, para a gestão diária, a resolução de conflitos e o planejamento do futuro da sociedade, ele é quase sempre insuficiente. É aí que entra o acordo de sócios.


O que é o acordo de sócios?


O acordo de sócios (ou acordo de quotistas/acionistas) é um instrumento contratual parassocial, ou seja, ele existe paralelamente ao contrato social, e estabelece regras detalhadas para o relacionamento e a interação entre os sócios de uma empresa.


Sua principal característica é a força vinculante entre as partes, ditando como as decisões serão tomadas, como um sócio poderá sair ou entrar, e como serão resolvidas situações de impasse. Embora não seja arquivado na Junta Comercial, mantendo, assim, sua confidencialidade, suas cláusulas são de cumprimento obrigatório pelos signatários.


Principais pontos de atenção e o que o acordo deve prever


Um acordo de sócios bem elaborado aborda o ciclo de vida completo da sociedade e dos sócios. Os pontos de atenção e cláusulas essenciais incluem:


1. Governança e decisão


  • Poder de voto e deadlocks (impasse): Como serão resolvidas as questões estratégicas? Quem terá o voto de minerva em caso de empate? É essencial prever mecanismos para evitar a paralisia da empresa.

  • Regras de reunião: Definição de quóruns específicos, de presença e aprovação, para temas de alta relevância e o que será considerado alta relevância.

  • Remuneração e distribuição de lucros: Critérios claros para o pro-labore dos sócios administradores e o calendário/forma de distribuição de dividendos.


2. Entrada e saída de sócios e transferência de participação


  • Direito de preferência (right of first refusal): Garante que, se um sócio quiser vender sua parte, ele deve, primeiro, oferecê-la aos demais sócios, mantendo o controle dentro do grupo original.

  • Direito de venda conjunta (tag along): Protege sócios minoritários. Se o sócio majoritário vender sua parte a um terceiro, o minoritário tem o direito de ser incluído na venda nas mesmas condições.

  • Direito de venda conjunta forçada (drag along): Protege o sócio majoritário ou o grupo de controle. Permite que ele force os minoritários a venderem suas partes para um investidor terceiro em determinadas condições (geralmente, em aquisições estratégicas).


3. Conflitos e responsabilidades


  • Cláusula de não competição (non-compete): Restringe a capacidade de um sócio (especialmente o que se retira) de iniciar um negócio concorrente por um período de tempo e em uma área geográfica definidos.

  • Cláusula de confidencialidade (non-disclosure): Protege informações estratégicas da empresa.

  • Mecanismos de resolução de disputas: Estabelece a via de resolução de conflitos (ex: mediação, arbitragem ou foro judicial específico), priorizando soluções mais céleres e especializadas que o judiciário tradicional.


Os riscos de não ter um acordo de sócios


A ausência desse documento transforma a empresa em uma "sociedade de risco", onde a insegurança jurídica e emocional prevalece. Os principais riscos incluem:


  1. Paralisia decisória: Empreendedores que não conseguem concordar em questões vitais, como a contratação de um novo gerente ou o investimento em uma nova linha de produtos, acabam por estagnar o crescimento da empresa.

  2. Litígios judiciais longos e caros: Conflitos sem regras claras invariavelmente desaguam em ações judiciais longas, caras, que expõem a empresa e, muitas vezes, levam à sua dissolução.

  3. Entrada de sócio indesejado: Na ausência de cláusulas de preferência, um sócio pode vender sua parte a um concorrente ou a uma pessoa que não se alinha à cultura da empresa.

  4. Desvalorização da empresa: Investidores e venture capital (capital de risco) consideram o acordo de sócios um requisito de due diligence (diligência prévia). Sua falta é vista como um sinal de alto risco de governança, impactando negativamente a avaliação da empresa em rodadas de investimento ou venda.

  5. Dificuldade na sucessão: Em casos de falecimento de um sócio, a ausência de regras pode forçar a entrada de herdeiros despreparados ou alheios ao negócio, causando instabilidade.


A necessidade de assessoria jurídica especializada


O acordo de sócios é um instrumento de planejamento estratégico e preventivo. Não se trata de um "modelo" a ser preenchido, mas de um documento personalizado que reflete a realidade, a visão de futuro e a dinâmica interpessoal dos sócios. Buscar uma assessoria jurídica especializada é crucial porque o advogado:


  • Identifica os pontos de atrito e ajuda os sócios a conversarem e a definirem regras para cenários que eles sequer imaginaram.

  • Garante a validade legal e redige as cláusulas com a técnica jurídica necessária para que elas sejam válidas e executáveis em caso de descumprimento.

  • Equilibra interesses e atua como mediador, buscando o equilíbrio entre os interesses do sócio majoritário, do minoritário e, principalmente, os interesses da empresa.


Não espere o conflito surgir para se proteger. O melhor momento para fazer um acordo de sócios é quando a harmonia ainda prevalece e a discussão é objetiva e preventiva.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


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