Acordo de sócios: o documento além do contrato social que garante a paz na sua empresa
- Natalia Graciano

- há 4 dias
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Olá! Estimo que esteja bem.
O contrato social é o documento de fundação obrigatório de toda empresa. Ele define a razão social, o capital social, o objeto social e, superficialmente, as regras de convivência dos sócios perante terceiros e órgãos públicos. No entanto, para a gestão diária, a resolução de conflitos e o planejamento do futuro da sociedade, ele é quase sempre insuficiente. É aí que entra o acordo de sócios.
O que é o acordo de sócios?
O acordo de sócios (ou acordo de quotistas/acionistas) é um instrumento contratual parassocial, ou seja, ele existe paralelamente ao contrato social, e estabelece regras detalhadas para o relacionamento e a interação entre os sócios de uma empresa.
Sua principal característica é a força vinculante entre as partes, ditando como as decisões serão tomadas, como um sócio poderá sair ou entrar, e como serão resolvidas situações de impasse. Embora não seja arquivado na Junta Comercial, mantendo, assim, sua confidencialidade, suas cláusulas são de cumprimento obrigatório pelos signatários.
Principais pontos de atenção e o que o acordo deve prever
Um acordo de sócios bem elaborado aborda o ciclo de vida completo da sociedade e dos sócios. Os pontos de atenção e cláusulas essenciais incluem:
1. Governança e decisão
Poder de voto e deadlocks (impasse): Como serão resolvidas as questões estratégicas? Quem terá o voto de minerva em caso de empate? É essencial prever mecanismos para evitar a paralisia da empresa.
Regras de reunião: Definição de quóruns específicos, de presença e aprovação, para temas de alta relevância e o que será considerado alta relevância.
Remuneração e distribuição de lucros: Critérios claros para o pro-labore dos sócios administradores e o calendário/forma de distribuição de dividendos.
2. Entrada e saída de sócios e transferência de participação
Direito de preferência (right of first refusal): Garante que, se um sócio quiser vender sua parte, ele deve, primeiro, oferecê-la aos demais sócios, mantendo o controle dentro do grupo original.
Direito de venda conjunta (tag along): Protege sócios minoritários. Se o sócio majoritário vender sua parte a um terceiro, o minoritário tem o direito de ser incluído na venda nas mesmas condições.
Direito de venda conjunta forçada (drag along): Protege o sócio majoritário ou o grupo de controle. Permite que ele force os minoritários a venderem suas partes para um investidor terceiro em determinadas condições (geralmente, em aquisições estratégicas).
3. Conflitos e responsabilidades
Cláusula de não competição (non-compete): Restringe a capacidade de um sócio (especialmente o que se retira) de iniciar um negócio concorrente por um período de tempo e em uma área geográfica definidos.
Cláusula de confidencialidade (non-disclosure): Protege informações estratégicas da empresa.
Mecanismos de resolução de disputas: Estabelece a via de resolução de conflitos (ex: mediação, arbitragem ou foro judicial específico), priorizando soluções mais céleres e especializadas que o judiciário tradicional.
Os riscos de não ter um acordo de sócios
A ausência desse documento transforma a empresa em uma "sociedade de risco", onde a insegurança jurídica e emocional prevalece. Os principais riscos incluem:
Paralisia decisória: Empreendedores que não conseguem concordar em questões vitais, como a contratação de um novo gerente ou o investimento em uma nova linha de produtos, acabam por estagnar o crescimento da empresa.
Litígios judiciais longos e caros: Conflitos sem regras claras invariavelmente desaguam em ações judiciais longas, caras, que expõem a empresa e, muitas vezes, levam à sua dissolução.
Entrada de sócio indesejado: Na ausência de cláusulas de preferência, um sócio pode vender sua parte a um concorrente ou a uma pessoa que não se alinha à cultura da empresa.
Desvalorização da empresa: Investidores e venture capital (capital de risco) consideram o acordo de sócios um requisito de due diligence (diligência prévia). Sua falta é vista como um sinal de alto risco de governança, impactando negativamente a avaliação da empresa em rodadas de investimento ou venda.
Dificuldade na sucessão: Em casos de falecimento de um sócio, a ausência de regras pode forçar a entrada de herdeiros despreparados ou alheios ao negócio, causando instabilidade.
A necessidade de assessoria jurídica especializada
O acordo de sócios é um instrumento de planejamento estratégico e preventivo. Não se trata de um "modelo" a ser preenchido, mas de um documento personalizado que reflete a realidade, a visão de futuro e a dinâmica interpessoal dos sócios. Buscar uma assessoria jurídica especializada é crucial porque o advogado:
Identifica os pontos de atrito e ajuda os sócios a conversarem e a definirem regras para cenários que eles sequer imaginaram.
Garante a validade legal e redige as cláusulas com a técnica jurídica necessária para que elas sejam válidas e executáveis em caso de descumprimento.
Equilibra interesses e atua como mediador, buscando o equilíbrio entre os interesses do sócio majoritário, do minoritário e, principalmente, os interesses da empresa.
Não espere o conflito surgir para se proteger. O melhor momento para fazer um acordo de sócios é quando a harmonia ainda prevalece e a discussão é objetiva e preventiva.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.






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