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Solução jurídica eficiente: a segurança e a eficácia das vias consensual e extrajudicial

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 1 de dez.
  • 3 min de leitura
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Olá! Estimo que esteja bem.


Quando pensamos em resolver um problema jurídico, a primeira imagem que nos vem à mente é a de um processo demorado, caro e desgastante. A verdade é que a judicialização pode ser um caminho que consome tempo e recursos, tanto financeiros quanto emocionais.


Mas e se eu te dissesse que você pode resolver uma vasta gama de questões jurídicas de forma segura, eficaz e mais ágil, explorando alternativas que não o litígio tradicional? Sim, essa realidade é não apenas possível, mas cada vez mais incentivada e respaldada no Brasil. A chave para isso está na advocacia consensual e na via extrajudicial.


A escolha estratégica: o valor da solução consensual


O caminho consensual tem se consolidado como uma alternativa moderna e eficaz para a resolução de conflitos. Não se trata de atalhos, mas sim de métodos legais, transparentes e regulamentados, que garantem a plena validade jurídica e a segurança de todos os acordos e atos praticados.


No cerne dessa abordagem está o princípio da autocomposição, onde as próprias partes, assistidas por seus advogados, cuja presença é indispensável para assegurar a legalidade do processo, assumem o controle e encontram juntas a melhor solução para o problema. O ordenamento jurídico brasileiro incentiva essa prática, promovendo a solução consensual de conflitos sempre que possível.


Conheça as ferramentas extrajudiciais de resolução


Você pode se surpreender com a quantidade de demandas que podem ser solucionadas em cartórios ou por meio de câmaras privadas de mediação e conciliação.


É essencial diferenciar as formas de atuação consensual e extrajudicial, todas elas importantes:


  • Negociação direta: É o diálogo conduzido pelas partes e seus advogados para chegar a um acordo.

  • Mediação: Envolve um terceiro neutro, o mediador, que facilita a comunicação, ajudando as partes a enxergarem seus interesses reais e a criarem a própria solução. É ideal para preservar relações.

  • Conciliação: Também envolve um terceiro neutro, o conciliador, que, além de facilitar, pode sugerir ativamente soluções para o conflito.


Veja exemplos práticos de questões que podem ser resolvidas de forma eficiente:


1 - Divórcio e extinção de união estável consensual:


Quando o casal está de total acordo e não houver filhos menores ou incapazes, o ato pode ser feito em cartório. O procedimento é mais célere e a escritura pública já é o documento final, pronto para registro, sem a necessidade de uma sentença judicial.


2 - Inventário e partilha de bens:


Se todos os herdeiros forem capazes e concordes quanto à divisão do patrimônio, o inventário pode ser resolvido em cartório. O procedimento assegura agilidade na transmissão da herança e maior controle sobre o tempo e os procedimentos.


3 - Resolução de conflitos, dívidas e contratos:


Aplicável a uma vasta gama de questões envolvendo direitos que podem ser negociados, como cobranças, conflitos condominiais, renegociação de contratos, distratos, disputas de vizinhança, etc.


O acordo alcançado, seja por negociação, mediação ou conciliação, pode ser formalizado com segurança, garantindo o cumprimento do que foi combinado.


O uso estratégico da via judicial: a homologação de acordos


Em alguns casos, a via judicial não é totalmente descartada, mas utilizada de forma pontual para conferir segurança adicional ao que foi negociado.


É o caso da homologação judicial de acordos. As partes, assistidas por seus advogados, negociam e fecham um acordo fora do tribunal. Em seguida, solicitam ao juiz que apenas valide esse acordo.


A homologação transforma o acerto em um título executivo judicial, conferindo-lhe a mesma força de uma sentença. Isso significa mais solidez jurídica e facilidade para exigir o cumprimento do que foi pactuado, se necessário. Nesse cenário, o Judiciário atua como um parceiro na validação do consenso e não como um palco de litígio.


Optar pela via consensual e/ou extrajudicial possui diversos benefícios como:


  • Agilidade: A solução é alcançada em um prazo mais curto do que o de um processo judicial.

  • Redução de custos: Os custos, geralmente, são inferiores e mais previsíveis.

  • Controle: As partes mantêm o poder de construir o resultado, em vez de depender da decisão de um juiz.

  • Preservação de relações: Ajuda a manter a harmonia entre as partes (vizinhos, sócios, familiares), o que é vital para o futuro.


Se você está diante de uma questão jurídica e busca segurança e eficiência, procure um advogado e converse sobre a possibilidade de resolver seu problema de forma estratégica e mais célere. A solução mais inteligente e benéfica pode estar na via consensual e/ou extrajudicial.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.

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