Entenda o inventário: um guia simples e acessível
- Natalia Graciano

- 12 de jan.
- 3 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
Perder um ente querido é um momento delicado e doloroso. Além do luto, a família precisa lidar com a transferência dos bens da pessoa falecida, o que é feito por meio de um procedimento chamado inventário.
É natural que surjam muitas perguntas, por isso, este guia foi elaborado para auxiliar a esclarecer as dúvidas iniciais como o que é o inventário, por que ele é necessário e quais são as suas principais modalidades.
O que é o inventário?
O Inventário é o procedimento legal que tem como finalidade identificar, listar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas (o chamado espólio) deixados por uma pessoa após seu falecimento. O objetivo final é formalizar a partilha, ou seja, a distribuição desses bens entre os herdeiros.
Em resumo, é o passo obrigatório para que os herdeiros possam legalmente tomar posse e ter a propriedade dos bens deixados pelo falecido (imóveis, valores em contas bancárias, veículos, etc.).
Por que o inventário é necessário?
O inventário é exigido por lei para que a propriedade dos bens possa ser transferida legalmente. Sem o inventário e a partilha, os herdeiros não conseguem:
Vender, alugar ou transferir a titularidade de imóveis (casas, apartamentos, terrenos).
Movimentar ou sacar valores depositados em contas bancárias em nome do falecido.
Transferir a propriedade de veículos.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei estabelece que o inventário deve ser aberto (iniciado) dentro de 2 (dois) meses a partir da data do falecimento.
Atenção: Se esse prazo for descumprido, pode haver a incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada Estado.
Quais são os tipos de inventário?
Existem duas modalidades principais para realizar o inventário:
1. Inventário extrajudicial (em cartório)
É a forma mais rápida e simples de fazer o inventário.
Requisitos obrigatórios:
Acordo total: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e concordar com a forma como a partilha será feita.
Capacidade: todos os herdeiros devem ser capazes (não podem ser menores de idade ou legalmente incapazes).
Ausência de testamento: em regra, não pode haver testamento deixado pelo falecido (embora existam exceções que exigem autorização judicial prévia).
Advogado: é obrigatória a presença de um advogado ou advogada, que assistirá as partes.
É realizado em um cartório de notas através de uma escritura pública.
2. Inventário judicial
É o procedimento obrigatório quando não é possível cumprir algum dos requisitos do inventário extrajudicial.
É necessário ir para a justiça quando:
Houver desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Existirem herdeiros menores de idade ou incapazes.
O falecido tiver deixado testamento (em grande parte dos casos).
Houver necessidade de pedido judicial para pesquisa de informações, como em instituições financeiras.
Nesta modalidade, o processo é conduzido por um juiz e tende a ser mais demorado do que o extrajudicial.
O que é o inventário negativo?
O Inventário Negativo é um procedimento especial e pouco conhecido, mas muito importante em situações específicas. Ele é utilizado quando o falecido:
Não deixou bens para serem partilhados.
Deixou mais dívidas do que bens (o passivo é maior que o ativo).
Por que fazer o inventário negativo?
Formalizar que não há bens, ou que as dívidas superam os bens, é essencial para:
Proteger o patrimônio dos herdeiros: A principal função é demonstrar que os herdeiros não são responsáveis por pagar as dívidas do falecido com seus próprios bens. No Brasil, as dívidas do falecido são pagas, no máximo, até o limite do valor dos bens deixados (o espólio).
Viabilizar novas uniões: Quando o viúvo(a) deseja se casar novamente, a depender do regime de bens escolhido, o inventário negativo é um documento que pode ser exigido para provar a inexistência de bens a partilhar do casamento anterior.
O inventário negativo é, geralmente, feito pela via judicial.
Qual a importância do advogado no inventário?
Em ambas as modalidades (judicial e extrajudicial), a participação de um advogado ou advogada é obrigatória. O profissional de sua confiança será essencial para:
Orientar a família sobre a melhor modalidade de inventário.
Levantar toda a documentação necessária.
Garantir que a partilha seja feita de acordo com a lei.
Evitar erros que possam levar à anulação ou atraso do processo.
Se você está passando por este momento, o ideal é reunir os documentos básicos (certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens e informações sobre dívidas) e procurar um advogado ou advogada para iniciar o procedimento dentro do prazo legal.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos.
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.






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