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Entenda o inventário: um guia simples e acessível

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 12 de jan.
  • 3 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.


Perder um ente querido é um momento delicado e doloroso. Além do luto, a família precisa lidar com a transferência dos bens da pessoa falecida, o que é feito por meio de um procedimento chamado inventário.


É natural que surjam muitas perguntas, por isso, este guia foi elaborado para auxiliar a esclarecer as dúvidas iniciais como o que é o inventário, por que ele é necessário e quais são as suas principais modalidades.


O que é o inventário?


O Inventário é o procedimento legal que tem como finalidade identificar, listar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas (o chamado espólio) deixados por uma pessoa após seu falecimento. O objetivo final é formalizar a partilha, ou seja, a distribuição desses bens entre os herdeiros.


Em resumo, é o passo obrigatório para que os herdeiros possam legalmente tomar posse e ter a propriedade dos bens deixados pelo falecido (imóveis, valores em contas bancárias, veículos, etc.).


Por que o inventário é necessário?


O inventário é exigido por lei para que a propriedade dos bens possa ser transferida legalmente. Sem o inventário e a partilha, os herdeiros não conseguem:


  • Vender, alugar ou transferir a titularidade de imóveis (casas, apartamentos, terrenos).

  • Movimentar ou sacar valores depositados em contas bancárias em nome do falecido.

  • Transferir a propriedade de veículos.


Qual é o prazo para abrir o inventário?


A lei estabelece que o inventário deve ser aberto (iniciado) dentro de 2 (dois) meses a partir da data do falecimento.


Atenção: Se esse prazo for descumprido, pode haver a incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme a legislação de cada Estado.


Quais são os tipos de inventário?


Existem duas modalidades principais para realizar o inventário:


1. Inventário extrajudicial (em cartório)


É a forma mais rápida e simples de fazer o inventário.


Requisitos obrigatórios:


  • Acordo total: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e concordar com a forma como a partilha será feita.

  • Capacidade: todos os herdeiros devem ser capazes (não podem ser menores de idade ou legalmente incapazes).

  • Ausência de testamento: em regra, não pode haver testamento deixado pelo falecido (embora existam exceções que exigem autorização judicial prévia).

  • Advogado: é obrigatória a presença de um advogado ou advogada, que assistirá as partes.


É realizado em um cartório de notas através de uma escritura pública.


2. Inventário judicial 


É o procedimento obrigatório quando não é possível cumprir algum dos requisitos do inventário extrajudicial.


É necessário ir para a justiça quando:


  • Houver desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

  • Existirem herdeiros menores de idade ou incapazes.

  • O falecido tiver deixado testamento (em grande parte dos casos).

  • Houver necessidade de pedido judicial para pesquisa de informações, como em instituições financeiras.


Nesta modalidade, o processo é conduzido por um juiz e tende a ser mais demorado do que o extrajudicial.


O que é o inventário negativo?


O Inventário Negativo é um procedimento especial e pouco conhecido, mas muito importante em situações específicas. Ele é utilizado quando o falecido:


  1. Não deixou bens para serem partilhados.

  2. Deixou mais dívidas do que bens (o passivo é maior que o ativo).


Por que fazer o inventário negativo?


Formalizar que não há bens, ou que as dívidas superam os bens, é essencial para:


  • Proteger o patrimônio dos herdeiros: A principal função é demonstrar que os herdeiros não são responsáveis por pagar as dívidas do falecido com seus próprios bens. No Brasil, as dívidas do falecido são pagas, no máximo, até o limite do valor dos bens deixados (o espólio).

  • Viabilizar novas uniões: Quando o viúvo(a) deseja se casar novamente, a depender do regime de bens escolhido, o inventário negativo é um documento que pode ser exigido para provar a inexistência de bens a partilhar do casamento anterior.


O inventário negativo é, geralmente, feito pela via judicial.


Qual a importância do advogado no inventário?


Em ambas as modalidades (judicial e extrajudicial), a participação de um advogado ou advogada é obrigatória. O profissional de sua confiança será essencial para:


  • Orientar a família sobre a melhor modalidade de inventário.

  • Levantar toda a documentação necessária.

  • Garantir que a partilha seja feita de acordo com a lei.

  • Evitar erros que possam levar à anulação ou atraso do processo.


Se você está passando por este momento, o ideal é reunir os documentos básicos (certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens e informações sobre dívidas) e procurar um advogado ou advogada para iniciar o procedimento dentro do prazo legal.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos.


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


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