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Detalhes sobre guarda compartilhada

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 8 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


A guarda compartilhada é uma modalidade em que os direitos e deveres em relação ao filho são compartilhados igualmente entre ambos os pais.


É importante esclarecer que a guarda compartilhada não se restringe a um arranjo onde o filho passa metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Pelo contrário, ela pode ser estabelecida mesmo quando o filho reside predominantemente com um dos pais, desde que ambos exerçam conjuntamente as decisões importantes relacionadas à educação, saúde e outras questões cotidianas do filho.


Essa forma de guarda confere aos pais iguais direitos e responsabilidades na criação dos filhos, permitindo que decidam em conjunto sobre questões relevantes da vida da criança. Além disso, o filho tem a liberdade de conviver com cada genitor no tempo que lhe for mais conveniente, sem a necessidade de constantes mudanças no regime de guarda por decisão judicial.


Anteriormente, caso um filho desejasse morar com o pai quando a guarda estava com a mãe, era necessário um procedimento judicial para alterar a situação. Com a guarda compartilhada, essa burocracia é evitada.


Essa modalidade de guarda foi instituída para beneficiar o bem-estar da criança, proporcionando-lhe um convívio saudável e significativo com ambos os pais, mesmo após a separação. Estudos psicológicos têm demonstrado que a guarda compartilhada é benéfica para o desenvolvimento emocional do filho, pois ele percebe o apoio e o amor de ambos os pais, mesmo diante da separação conjugal.


Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, a guarda compartilhada passou a ser regra, ou seja, quando os pais entram em conflito pela guarda, o juiz tende a conceder a guarda compartilhada, desde que haja harmonia na tomada de decisões em relação ao filho e não seja um caso que envolve violência doméstica.


Caso queira saber mais sobre os tipos de guarda, clique aqui.


Nesse contexto, a advocacia especializada em direito de família desempenha um papel fundamental ao auxiliar as famílias na compreensão dos direitos e deveres relacionados à guarda compartilhada e demais aspectos jurídicos do divórcio e separação.



Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.

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