O que fazer após o divórcio na justiça?
- Natalia Graciano
- 2 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
Se você passou pelo processo de divórcio na justiça, atenção a este detalhe essencial: é fundamental obter o Mandado de Averbação e levá-lo ao cartório onde foi registrado o seu casamento para atualizar seu estado civil.
O que é o Mandado de Averbação?
O mandado de averbação é um documento expedido pelo juízo após o divórcio. Ele serve para comunicar ao cartório que o vínculo matrimonial foi dissolvido, permitindo a atualização da sua certidão de casamento, que passará a constar como “divorciado(a)” ao invés de “casado(a)”.
Por que a sentença judicial não basta?
Embora a sentença judicial de divórcio declare oficialmente o fim do casamento, ela só tem eficácia completa quando o registro no cartório é atualizado. Sem a averbação, você continuará registrado como casado(a) perante a sociedade, mesmo que a justiça já tenha reconhecido o divórcio.
Quais os riscos de não realizar a averbação?
Não atualizar seu estado civil pode trazer prejuízos práticos e legais no futuro. Veja alguns exemplos:
Problemas patrimoniais: Se seu ex-cônjuge contrair dívidas, bens registrados como pertencentes ao casal (como imóveis) podem ser alvo de penhora ou restrições judiciais.
Custos adicionais: Caso precise provar judicialmente que não tem mais vínculo com o ex-cônjuge, terá gastos extras com custas, tempo e desgaste emocional.
Dificuldades em novos relacionamentos: Para contrair novo casamento ou formalizar união estável, o cartório exigirá a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Como proceder?
Após a conclusão do processo de divórcio, solicite ao seu advogado(a) ou diretamente no tribunal a emissão do mandado de averbação.
Leve o mandado ao cartório onde foi registrado o casamento.
Pague a taxa de averbação (valores variam de acordo com o cartório e o estado). Caso você seja beneficiário(a) de gratuidade de justiça, não precisará pagar a taxa.
Solicite uma nova via da certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Conclusão
Divorciou? Corra atrás do mandado de averbação e regularize seu estado civil no cartório. Esse passo simples pode evitar uma série de complicações e garantir que sua situação jurídica esteja devidamente refletida nos registros oficiais.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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