Hora extra no contrato de prestação de serviços
- Natalia Graciano
- 26 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
A cobrança de horas extras quando falamos em prestação de serviços ainda é um tabu, em algumas áreas, porém é algo que precisamos tratar e pensar em mudanças.
Para quem tem um contrato de trabalho com uma empresa, existem regras para o pagamento das horas extras de acordo com a Constituição Federal, as leis trabalhistas e outras normas relacionadas.
De forma bem resumida, é o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Existe também o famigerado banco de horas, que também possui suas regras, mas isso é assunto para um outro momento, pois são diversos detalhes que precisam ser observados.
Quando falamos da relação entre profissional autônomo e contratante, as coisas são um pouco diferentes e por isso é fundamental deixar expresso nos contratos as questões relacionadas às horas extras de trabalho.
Isso significa delimitar, por exemplo, o que será considerado hora extra, valores, como deverá ser pago, quais os limites das horas extras, afinal o dia tem 24 horas e o ser humano possui limitações, e tudo o que for relevante a depender do formato da prestação de serviço.
Eu sei que, em algumas áreas, essa mudança ainda está em fase inicial, porém entendo que os contratantes sérios vão se adequar a isso, pois do outro lado também existe um ser humano que sabe o quão prejudicial é trabalhar 18 horas por dia, por exemplo.
Quem se beneficia dessa situação são os contratantes que querem explorar o trabalho humano e sabemos bem a gravidade disso, basta recordarmos as inúmeras notícias de denúncia de trabalho escravo que foram divulgadas nos últimos tempos.
O pagamento de horas extras é uma forma de compensar, não só a entrega de trabalho que foi além da contratada, mas também o desgaste físico, emocional e financeiro do profissional, visto que, por exemplo, foi necessário gastar com o pagamento para alguém cuidar dos filhos além do horário ou até com transporte de aplicativo, pois o transporte público já havia encerrado as atividades.
É importante entender o quanto essas horas extras, não cobradas, impactam na saúde financeira do seu negócio e ter consciência de que alguém precisa arcar com esse custo.
Deixar claro nos primeiros contatos sobre a contratação e também no contrato de prestação de serviço, todas as informações relacionadas às horas extras, trará mais segurança jurídica a todos os envolvidos.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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