Por que o processo judicial demora para andar?
- Natalia Graciano
- 31 de jul. de 2023
- 4 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
Essa é uma pergunta que todo cliente que tem demanda judicial faz e, muitas vezes, nós advogados, precisamos explicar o que não tem explicação.
Não vou adentrar as particularidades de cada região, mas de forma geral o judiciário possui um elevado volume de processos e, em alguns lugares, a falta funcionários para dar andamento ao volume de trabalho, interfere de forma significativa na celeridade dos casos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2022, ultrapassou a marca de cinco milhões de processos julgados (leia aqui).
Caso tenha curiosidade, periodicamente é divulgado o Relatório Justiça em Números do CNJ - Conselho Nacional de Justiça (acesse aqui), em que consta, entre outras coisas, o tempo de tramitação dos processos.
De acordo com o último anuário as maiores faixas de duração são na fase de execução da Justiça Federal (8 anos e 6 meses) e da Justiça Estadual (5 anos e 9 meses).
No conteúdo de hoje vou explicar sobre o tempo de andamento “normal” de um processo, na área cível, porém é importante que saiba que existem diversas outras variáveis que interferem nesse andamento.
Cada tipo de processo tem uma estrutura própria, em alguns casos, por exemplo, quando existe interesse de criança ou adolescente envolvido, é necessário o acompanhamento do Ministério Público (o que inclui mais etapas ao processo), em outros não há essa necessidade.
Além disso, visto que a maioria dos prazos são contados em dias úteis, a depender do mês e dos feriados existentes, torna o prazo do andamento ainda maior. Isso não significa que não seja dada a devida urgência de tramitação em casos que exista essa necessidade.
Sempre que existe uma urgência no caso, isso é devidamente sinalizado. É importante destacar que casos que envolvem risco à saúde, por exemplo, possuem uma prioridade maior do que os que envolvem questões patrimoniais.
Além dessa questão da urgência, também existem as prioridades, como por exemplo os casos que envolvem idosos, os indicados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os que envolvam vítimas de violência doméstica e familiar, entre outros.
De forma geral (e bastante resumida) o processo judicial possui as seguintes etapas:
1º - Petição inicial - como o nome já diz é o que dá início ao processo, nesse momento o autor da demanda explica o que aconteceu e apresenta as provas e documentos obrigatórios para a propositura da demanda.
2º - Contestação - é o momento em que a outra parte se defende das alegações que foram feitas na petição inicial e pode trazer novos fatos ao processo.
3º - Réplica à contestação - é a oportunidade que o autor da demanda tem para se manifestar em relação às alegações feitas na contestação.
4º - Período para produção de provas - nesse momento as partes podem apresentar novas provas ao processo.
5º - Alegações finais - é a última oportunidade para que as partes se manifestem antes da decisão final do juiz (sentença).
6º - Sentença - é a decisão final do juiz, ou seja, o julgamento do caso.
7º - Recurso - caso uma das partes, ou ambas, não concorde com a sentença, é possível recorrer às instâncias (tribunais) superiores.
8º - Execução ou cumprimento da sentença - finalizadas as etapas anteriores do processo, é possível utilizar os meios permitidos por lei, para cumprimento da última decisão proferida (em sentença ou em recurso), como, por exemplo, a penhora de bens.
Entre uma etapa e outra, se houver necessidade, o juiz pode requerer a apresentação de documentos e/ou informações que entender serem necessárias para o andamento do caso e julgamento ao final.
Além disso, o juiz também pode decidir antecipadamente em relação a alguns pontos do processo que entender ser pertinente ou que foi solicitado julgamento antecipado, como por exemplo as urgências do caso, pedido de gratuidade, entre outros.
Outro ponto que merece atenção é que, de acordo com a nossa legislação, existe um grande incentivo para que as partes resolvam os conflitos de forma consensual, sendo assim, muitas vezes são agendadas sessões de mediação ou conciliação, para que as partes tenham a oportunidade de, acompanhadas por um profissional qualificado (mediador/conciliador) e por seus advogados, chegarem a uma solução.
Um caminho para resolver os problemas de forma mais célere é na esfera extrajudicial, além de questões que podem ser solucionadas de forma consensual em cartórios (exemplo: inventário) e até via contratos, existe também a possibilidade de negociação, mediação, conciliação e práticas colaborativas, para a solução de conflitos.
Mesmo quando é necessário homologar um acordo no judiciário (exemplo: regulamentação de alimentos, guarda e convivência), não precisar passar por todas as etapas do processo, possibilita a solução mais rápida, com menor custo, porém com total segurança jurídica.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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