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Qual a diferença entre posse e propriedade?

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 2 de out. de 2023
  • 3 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


A posse e a propriedade são dois conceitos que, apesar de distintos, se confundem em diversos aspectos, principalmente quando falamos de negócios jurídicos que envolvem a compra de um bem, por exemplo.


Por ser um tema muito amplo e com uma série de possibilidades a depender do tipo de bem e também da relação jurídica existente, vou explicar de forma geral as principais diferenças.


O que é posse?


De acordo com o nosso Código Civil vigente, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


Isso significa, de forma geral, que posse é o direito de usufruir de algo que está em seu poder, de forma temporária ou com previsão definitiva. É importante destacar que essa posse possui limitações, de acordo com a relação que foi firmada com o proprietário do bem.


Por exemplo, quando falamos da locação de um imóvel, o locatário tem a posse temporária do imóvel, isso dá a ele o direito de usufruir daquele bem da forma que foi ajustado em contrato, ou seja, para fins residenciais ou comerciais. Essa posse também implica algumas limitações ao proprietário como, por exemplo, não poder entrar na residência do inquilino quando bem entender.


Quando estamos falando do financiamento de um imóvel, por exemplo, a propriedade do bem é do banco e será transferida ao comprador em um momento futuro, porém o comprador possui uma posse que inclui mais direitos do que a de locação, pois pode fazer modificações no bem, por exemplo, sem ter que consultar o banco para isso. Nesse caso o imóvel é uma garantia de pagamento.


O que é propriedade?


De acordo com o nosso Código Civil, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que, injustamente, a possua ou detenha.


Isso significa que o proprietário é o dono do bem, desta forma ele pode utilizar, dar a destinação que bem entender (respeitando as leis vigentes) e, dependendo do bem, tem até o direito de destruí-lo, se essa for a sua vontade.


O proprietário também possui uma série de responsabilidades como, por exemplo, o pagamento dos tributos, de condomínio e etc, mesmo que em contrato seja estabelecido que o pagamento será feito por outra pessoa (fica assegurado o direito de ação de regresso, para as devidas cobranças).


Além disso, quando a lei diz que o proprietário tem o direito de reaver o bem de quem injustamente o possua ou detenha, estamos falando de legitimidade para ingressar com determinadas ações, por exemplo.


Existem várias formas de adquirir a propriedade de um bem, a mais comum é através da compra e venda. É possível também por herança, doação, forma de pagamento de uma obrigação, etc.


Outra forma de adquirir a propriedade de um bem é através da usucapião (clique aqui para saber mais), desde que devidamente preenchidos os requisitos legais.


A depender do bem, é fundamental respeitar algumas regras e procedimentos previstos em lei, por exemplo, o nosso Código de Trânsito Brasileiro, indica ser obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade.


É importante não confundir propriedade com usufruto que, de forma bem ampla, é um misto de posse e propriedade, pois a pessoa tem certos direitos inerentes da propriedade, porém não é proprietária do bem. Esse é um tema para outro conteúdo, pois envolve uma série de detalhes.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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