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Supermães e a ação de alimentos

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 24 de abr. de 2023
  • 8 min de leitura

Fonte imagem: Freepik


Olá! Estimo que esteja tudo bem com você.


A grande maioria das pessoas conhece uma mulher que é considerada uma supermãe, por ser, sozinha, a responsável por tudo relacionado aos filhos. O que precisamos falar é sobre as questões jurídicas que envolvem essa relação.


Um dos argumentos utilizados por mulheres, que deixam de buscar por seus direitos e pelos direitos de seus filhos, é a construção social de que elas precisam “dar conta” sozinhas, pois isso é sinônimo de força, coragem e poder. Na verdade isso é sinônimo de sobrecarga e, em diversos casos, de abuso.


Nenhuma mãe é menos mãe ou qualquer outra coisa, por exigir que seus direitos e de seus filhos sejam respeitados. Além disso, as únicas pessoas que se beneficiam dessa falsa autossuficiência são aquelas que não estão cumprindo com suas obrigações.


Muitas vezes será necessário lidar com certos desconfortos para regularizar essa situação, mas as relações desiguais nunca são confortáveis.


A depender do caso concreto, diversos caminhos são possíveis, mas neste momento quero destacar a ação de alimentos que trata, em regra, de três questões: a prestação de alimentos, a regulamentação da guarda e a convivência.


O que é preciso saber sobre a prestação de alimentos?


De acordo com o nosso ordenamento jurídico, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e, em alguns casos, após a maioridade também.


Essa assistência e manutenção engloba tudo o que é necessário para o bom desenvolvimento dos filhos, como, saúde, alimentação, moradia, educação, vestimenta, lazer, etc.


Existindo contrato de trabalho (relação empregador empregado), em regra, é fixada uma porcentagem do salário e de alguns benefícios como 13º, férias, etc. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento, pelo empregador, após o recebimento do ofício indicando a porcentagem a ser descontada e também os dados bancários para depósito do valor.


Em caso de desemprego, trabalho autônomo, informal ou qualquer outra situação diferente do contrato de trabalho (relação empregador empregado), em regra, os alimentos são fixados com base em uma porcentagem ou múltiplos do salário mínimo nacional vigente. Isso acontece devido a necessidade de atualização monetária periódica, ou seja, sempre que houver aumento do salário mínimo, também haverá aumento dos valores pagos. Além disso, é estipulada uma data para a realização dos pagamentos mensais na conta indicada.


A formalização deve prever as duas possibilidades, pois assim existindo alteração na situação de trabalho do pagador, todos já sabem como proceder.


É importante destacar que, existindo qualquer alteração nas necessidades de quem recebe os alimentos ou nas possibilidades de quem paga, é possível solicitar a revisão desses valores em juízo.


A formalização de como os alimentos serão prestados não significa que essa relação está engessada, muito pelo contrário, é um direcionamento inicial que vai orientar as partes. Nada impede que, existindo necessidade ou por vontade própria, aquele que paga os alimentos presenteie ou dê valores por quaisquer outros motivos aos filhos.


Outro ponto importante é que o fato do pagador de alimentos conviver com os filhos durante parte das férias, por exemplo, não significa que deverá realizar qualquer desconto nos valores pagos a título de alimentos. Caso isso ocorra, poderá ser cobrada a diferença do que foi pago.


Além disso, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, ou seja, não pode apenas parar de pagar.


O nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de prisão, penhora de bens e bloqueio de documentos em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de alimentos.


Os valores que a supermãe arca, que são da responsabilidade do genitor, não são valores que ela dá ao seu filho e sim ao genitor, pois ele é o maior beneficiário por não precisar cumprir com uma obrigação legal e nem sofrer as sanções previstas para esse ato.


Esses valores, que beneficiam o genitor não pagador de alimentos, poderiam ser usados para investimento em sua carreira, saúde, realização de sonhos, viagens, enfim, o que julgar necessário. Tudo isso também trará muitos benefícios para os filhos.


Regulamentação da guarda


A regulamentação da guarda não possui relação de dependência com o pagamento de alimentos e nem com a convivência. A guarda está relacionada à responsabilidade em relação à tomada de decisões na vida de cada filho.


Guarda unilateral


Nesse tipo de guarda, todas as responsabilidades são de um dos genitores (mãe ou pai), ou seja, se precisar resolver algo relacionado a saúde, educação, etc, o outro genitor não é consultado.


A guarda unilateral é mais indicada em situações como, por exemplo, quando o pai ou a mãe tem um trabalho em que passa longos períodos sem conseguir ter contato direto com o outro genitor, o que pode acontecer com quem trabalha embarcado a depender da região que precisa estar.


Além disso, quando há histórico de violência doméstica é a guarda mais indicada, visto que forçar a convivência entre os genitores é uma porta para a ocorrência de novas violências.


Guarda compartilhada


É o tipo de guarda mais comum, nela todas as responsabilidades são compartilhadas entre os dois genitores, ou seja, mãe e pai decidem tudo juntos, sendo assim, ambos são responsáveis pela criação e educação, pela tomada de decisões relacionadas à vida dos filhos, como escola, religião, saúde, lazer, viagens, etc.


Apesar da guarda ser compartilhada, é estabelecida uma residência fixa para os filhos que será o local de referência.


A guarda compartilhada, muitas vezes, é encarada como quebra de poder. Isso é muito importante para que a supermãe se liberte da necessidade ou imposição de ter sempre o controle total.


Guarda alternada


É um tipo de guarda mais incomum, pois apesar das responsabilidades também serem compartilhadas entre os pais, nesse tipo de guarda o filho passa um período de tempo na residência da mãe e outro período na residência do pai.


Geralmente acontece em caso de filhos adolescentes, que os pais moram perto e possuem uma convivência saudável e harmônica. A escolha desse tipo de guarda deve levar em conta que a rotina do filho, em relação à escola, questões de saúde, atividades de lazer, entre outras, não pode ser prejudicada.


Outro ponto relevante é que o filho deve ter maturidade emocional para entender a logística de “morar” em duas casas.


Caso tenha interesse em ler mais sobre os tipos de guarda, tem conteúdo aqui no site (clique aqui para acessar).


Por que regulamentar a convivência?


O nosso ordenamento jurídico assegura, em diversos institutos, o convívio familiar, ou seja, dos filhos com os pais, avós, tios, tias, etc. Essa convivência não está condicionada ao pagamento de alimentos.


Utilizo o termo convivência para reforçar que pai e mãe não são visitas!


A regulamentação dessa convivência é fundamental para que os filhos e os pais tenham seus direitos preservados. Além disso, organizar a convivência, em uma rotina em que cada um sabe os dias e horários que deverá cumprir com determinadas obrigações, torna tudo mais fácil.


Não existem regras para a organização da convivência, pois varia muito de acordo com a realidade de cada família, por isso, é fundamental fazer uma análise da rotina dos pais e também dos filhos.


Além disso, é possível estabelecer períodos de adaptação até que todos estejam confortáveis a nova rotina. Isso é bastante comum quando os filhos são pequenos e não estão acostumados, por exemplo, a dormir na residência paterna.


Atenção! Nunca aceitem argumentos de que os filhos precisam ficar mais tempo com a mãe, se não houver comprovadamente uma necessidade real, como, por exemplo, a necessidade de aleitamento materno exclusivo e o bebê não aceita outros meios de alimentação como mamadeiras, copos, colheres, etc.


Essa é uma forma de transferir para a mãe um ônus que não é dela e que já é mal vista pelo judiciário. Tudo o que é necessário para cuidar de um filho pode ser aprendido e a prática auxilia bastante nesse aprendizado. Da mesma forma que o pai, a mãe também precisa trabalhar, estudar, ter momentos de lazer, cuidar da própria saúde, etc.


Sabemos que as realidades familiares são muitas e que não é possível cobrar que uma pessoa sinta afeto por outra, porém, independente disso, ninguém pode se esquivar de suas responsabilidades e nem de arcar com as consequências de suas escolhas e atitudes.


Essas questões relacionadas à falta de convivência, ao abandono afetivo e outras relacionadas, precisarão ficar para um conteúdo próprio, pois são bastante complexas e merecem uma explicação mais detalhada.


Merece destaque que existindo indícios de qualquer risco a criança ou adolescente, é fundamental solicitar a análise e o acompanhamento de profissionais qualificados para o caso.


O ponto que quero chegar aqui é que, cada um tem o seu papel na estrutura familiar e ao se sobrecarregar uma pessoa não ocupa o espaço da outra. Essa é uma questão que vai muito além das questões jurídicas. É importante ter a consciência de ocupar bem o seu papel nas relações familiares.


Caso queira aprofundar nessas questões, recomendo que busque estudos sobre “trabalho invisível” e “mães sobrecarregadas”.


Quais vias podem ser utilizadas para resolver essas questões?


Existem alguns caminhos para regulamentar a prestação de alimentos, guarda e convivência e a escolha por algum deles vai depender da análise do caso concreto.


Mediação


A mediação é uma alternativa que trabalha a real pacificação entre as partes e, consequentemente, as conduz para que cheguem a um acordo. Nesse momento as partes são protagonistas, o mediador é neutro e imparcial e um facilitador do diálogo. Além disso, algumas regras da mediação como, por exemplo, a confidencialidade, sigilo e a autonomia das partes, proporciona que elas cheguem a soluções que são adequadas às suas realidades e rotinas de vida.


Por tratar de litígios que envolvem relações continuadas, visto que os pais não deixam de ser pais após o divórcio, por exemplo, focar no conflito é a pior estratégia para as partes envolvidas. Entender que a família não acaba e sim se transforma é fundamental.


Ao final do processo de mediação é elaborado um termo, que será assinado por todos e que trará segurança jurídica para o ato, pois possui, inclusive, validade como título executivo. Sendo os filhos menores, o termo será avaliado pelo Ministério Público, antes de ser homologado pelo juiz.


Quero ressaltar que essa é uma via recomendada em casos que não existem riscos como, por exemplo, em casos que envolvem violência doméstica ou de qualquer outra natureza. Nenhuma vítima deve ser exposta a riscos de novas violências ou a situações traumáticas.


Negociação


A negociação é uma outra via muito eficaz quando existe conflito entre as partes, pois o advogado negociador será o responsável por conversar separadamente com as partes e auxiliá-las para que cheguem a um denominador comum.


É possível que as partes contratem apenas um advogado para a negociação ou, caso prefiram, cada um pode ter um advogado para representá-lo.


Ao final da negociação também é feito um termo de acordo que será homologado por um juiz, após parecer do Ministério Público, se tratando de filhos menores.


Na negociação as partes também são protagonistas na tomada de decisões, apesar de poder existir interferência do profissional negociador.


Ação judicial


Outra possibilidade é ajuizar ação em que o juiz, após analisar o que for apresentado pelas partes e também após o parecer do Ministério Público, decidirá sobre o valor a ser pago.


Devido a natureza da ação de alimentos, em regra, são fixados alimentos provisórios, com base nas informações iniciais apresentadas, em valor razoável para o atendimento das necessidades básicas dos filhos.


Os alimentos são fixados com base no binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, isso significa que se busca um equilíbrio nessa relação, visto que o alimentado precisa ter as suas necessidades supridas, porém o alimentante, além da prestação de alimentos, também precisa garantir às suas necessidades com moradia, saúde, alimentação, etc.


É preciso apresentar todos os gastos dos filhos com saúde, alimentação, moradia, educação, vestimenta, lazer, etc. Fazer prova de todas as reais necessidades dos filhos é fundamental para a tomada de decisão do juiz.


Nesse momento as partes não são mais protagonistas na tomada de decisão, visto que o juiz é quem fará isso com base em tudo o que foi apresentado ao longo do processo. Lembrando que da decisão do juiz é cabível recurso.


A escolha de uma forma para resolver essas questões vai depender muito da realidade de cada família, não existe um meio padrão e sim o meio adequado para cada necessidade.


Dica: Existe um aplicativo, desenvolvido para ajudar nessa comunicação entre os pais, que pode ser muito útil, caso tenha interesse recomendo que pesquise por “Os Nossos: filhos bem cuidados” na loja de aplicativos de seu celular.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.


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