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Arrependimento e trocas: conheça seus direitos no Código de Defesa do Consumidor

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 8 de dez.
  • 4 min de leitura
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Olá! Estimo que esteja bem.


Se você já comprou algo e, ao receber, percebeu que não era bem o que esperava, ou se o produto veio com algum defeito, você sabe como é importante conhecer seus direitos.


O direito de arrependimento e as regras de troca e devolução são pilares fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, afinal, quais são as regras? Você tem direito de trocar qualquer produto? E qual o prazo?


Vamos descomplicar esse tema, trazendo a clareza que você precisa para fazer compras mais seguras!


O que é o direito de arrependimento?


O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC e é uma garantia dada ao consumidor que realiza compras fora do estabelecimento comercial.


Isso inclui compras feitas pela internet (e-commerce), por telefone, por catálogo ou qualquer outro meio que não permita que você veja, toque ou experimente o produto antes da compra.


A ideia é simples: como você não pôde avaliar o item ou o serviço pessoalmente, a lei te dá um período para mudar de ideia.


Você tem o prazo de 7 (sete) dias corridos para desistir da compra, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.


Atenção: Se o último dia do prazo cair em um final de semana ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


Ao exercer seu direito, você deve receber de volta integralmente todos os valores pagos, inclusive o frete.


Dica de ouro: A simples manifestação de vontade, dentro do prazo de 7 dias, é suficiente. Guarde sempre a comprovação de que você formalizou o pedido de arrependimento (e-mail, protocolo de atendimento, etc.).


Troca e devolução: o que o CDC garante?


As regras de troca se dividem em duas situações principais, e é aqui que mora a maior confusão:


1. Troca por defeito (vício do produto/serviço)


Esta é a situação mais importante e que sempre garante a troca ou reparo, independentemente de a compra ter sido feita em loja física ou online.


Prazo para reclamação:


  • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (ex: alimentos, serviços estéticos).

  • 90 dias para produtos ou serviços duráveis (ex: eletrodomésticos, móveis, carros).


Os prazos são contados a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.


O fornecedor (loja ou fabricante) tem 30 dias para consertar o produto. Se não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode escolher:


a) Substituir o produto por outro novo, em perfeitas condições.

b) Pedir a devolução imediata do valor pago, atualizado monetariamente.

c) Ter o abatimento proporcional do preço, se decidir ficar com o produto mesmo com o defeito.


2. Troca por "não serviu" ou "não gostei" (compra em loja física)


Muita gente se confunde aqui! Se a compra foi feita em loja física, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar o produto simplesmente porque você não gostou do modelo, do tamanho, da cor, etc.


A troca nesses casos é uma cortesia da loja, uma política de relacionamento com o cliente.


Importante: Se a loja ofereceu a troca como parte da venda (promessa feita na hora da compra), essa promessa passa a valer e a loja é obrigada a cumpri-la. Por isso, peça sempre que essa condição seja escrita na nota ou etiqueta.


Cuidados essenciais para evitar problemas


Para proteger seus direitos e evitar dores de cabeça, siga estas dicas:


1. Guarde a documentação e embalagens


  • Nota fiscal/comprovante de compra: é o seu principal documento de prova. Guarde-o em local seguro.

  • Embalagens: mantenha a caixa original, manuais, certificados e todos os acessórios. Para o direito de arrependimento, é comum que a empresa solicite a devolução com a embalagem original.

  • Protocolos: guarde e-mails, números de protocolo de atendimento e prints de conversas com a loja.


2. Atenção aos prazos 


  • Arrependimento (7 dias): formalize o desejo de desistir antes do sétimo dia correr.

  • Defeito (30/90 dias): não demore para comunicar o defeito, faça assim que ele surgir, para não ter o prazo questionado.


3. Fique atento às compras online 


Ao receber a encomenda, verifique a caixa. Se estiver violada, rasgada ou amassada, recuse o recebimento e anote o motivo no verso da nota. Se aceitar, a prova de que o problema veio do transporte é mais difícil.


4. Leia a política de troca da loja física 


Se for comprar em loja física e souber que pode precisar trocar por motivo de tamanho ou modelo, pergunte sobre a política de troca e tente garantir que a condição seja registrada.


Conhecer as regras de arrependimento (7 dias para compras fora da loja) e as de vício/defeito (30 ou 90 dias, com prazo de 30 dias para reparo) é a chave para uma relação de consumo justa e equilibrada. Se seus direitos forem negados, você pode procurar o Procon ou advogado(a) para orientá-lo(a).


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.

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