Cláusula de pandemia em contratos de eventos
- Natalia Graciano
- 20 de mar. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de mar. de 2023

Olá! Estimo que esteja tudo bem com você.
Após tudo o que vivemos desde o final de 2019 e começo de 2020, é fundamental (para não dizer obrigatório) que os contratos de eventos tenham cláusula de pandemia. Não podemos ignorar esse aprendizado.
Vivemos inúmeras fases de uma pandemia, em algumas existia a esperança de não precisarmos mais de certas restrições e depois a impressão foi que precisamos voltar algumas etapas, enfim, as coisas melhoraram muito, mas não temos como ter certeza dos próximos tempos.
Felizmente o setor de eventos está se recuperando, os números e projeções são cada vez mais favoráveis, então é fundamental que essa “nova era” aconteça com o planejamento mais completo que for possível.
Os contratos precisam projetar a realidade social e de cada evento, bem como as necessidades dos profissionais e contratantes. Precisam prever questões como:
Trabalho remoto - assim como em outras áreas, hoje já é uma realidade na pré e pós produção e, em alguns casos, até durante a produção de determinados tipos de eventos, pois há considerável economia de dinheiro e tempo. O que precisa ser claro são os custos desse trabalho remoto para você profissional e como isso será apresentado aos seus contratantes.
Flexibilidade para alterações - é importante pensar que, se existir necessidade de alterar a data ou o local do evento, quais são os desdobramentos em relação a custo, logística e etc, além, claro, dos impactos dessa tomada de decisão.
Protocolo em situações adversas - vivemos momentos em que era obrigatório o uso de máscara, apresentação de comprovantes de vacinação, disponibilizar álcool em gel, enfim, uma série de medidas que foram apontadas por órgãos competentes. Não temos como prever o que pode ou não ser necessário, mas podemos pensar, por exemplo, em um valor destinado a situações adversas, visto que, pelo menos, a contratação de equipe de apoio provavelmente será necessária.
Protocolos em relação à equipe - existindo uma situação adversa como será feita a comunicação com a equipe? Quais os impactos nos prazos e pagamentos?
Contrato com fornecedores - não podemos nos esquecer que já vivemos desde a necessidade de isolamento até a liberação do uso de máscaras em ambientes fechados. Precisamos analisar com cada fornecedor se existe flexibilidade para entregas e pagamentos, pois isso deve ficar bem claro a depender do nível de mudança necessária.
Eu poderia dizer inúmeras outras questões que precisam ser pensadas, mas acredito que já foi o suficiente. É fundamental pensar sempre nos desdobramentos e também nos custos de cada uma das decisões tomadas.
Pensar em tudo isso não significa ser a pessoa que anuncia o apocalipse! Muito pelo contrário, saber o que fazer em situações adversas, que são previsíveis, faz muita diferença no resultado final. Por exemplo, os bombeiros treinam situações de todo tipo e, quando elas acontecem, eles já sabem o que fazer.
Além disso, se você é fornecedor de produtos e serviços para eventos, você precisa pensar no quão flexível você pode ser, sem que isso comprometa a saúde do seu negócio. Tem que deixar claro a partir de qual ponto inicia o seu prejuízo e quem vai arcar com ele.
Talvez você esteja se perguntando… Mas a pandemia não é considerada como caso fortuito ou de força maior?
No passado até que caberia considerar, porém agora não dá mais!
Depois de tudo o que já vivemos e dos desdobramentos da pandemia no setor de eventos, precisamos tratar essa situação como realidade!
Já deixo aqui um alerta!!! Cuidado com os modelos de internet, que constam, em regra, apenas uma cláusula genérica tratando sobre caso fortuito ou de força maior.
O nosso Código Civil, ao tratar do inadimplemento das obrigações (art. 393), diz que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver por eles se responsabilizado. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Talvez você esteja pensando que eu vou começar a falar juridiquês… Calma! Esse não é o objetivo por aqui.
Quando estamos visitando um possível espaço para um evento, a probabilidade da gente pensar “será que existe o risco de um dinossauro atacar esse lugar, no dia do evento?” é NULA… A gente nunca pensa nisso, pois não faz sentido pensar nisso.
O caso fortuito e a força maior são como o Dinossauro, por isso, não podemos incluir as questões relacionadas à pandemia nesta cláusula contratual, pois ela serve para englobar tudo aquilo que não faz sentido pensarmos naquele momento, mas… vai que acontece.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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