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Pedido de revisão de valores no pagamento de alimentos (pensão)

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 3 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura


Olá! Estimo que esteja bem.


A prestação de alimentos é fixada de acordo com o binômio necessidade (de quem recebe) e possibilidade (de quem paga).


Mesmo que tenham sido fixados alimentos judicialmente, essa decisão não é eterna e pode ser alterada a pedido das partes.


Existem alguns requisitos que precisam ser observados para o pedido de ação revisional de alimentos.


Mudança da situação de quem recebe


É importante comprovar a mudança na situação de quem recebe os alimentos, justificando que os valores pagos até o momento não atendem mais às suas necessidades ou superam essas necessidades.


Por exemplo, se a pessoa que recebe os alimentos fazia um tratamento médico com certo custo e agora o tratamento foi finalizado ou se era matriculado em escola pública e passou a frequentar escola particular.


Merece atenção que essa mudança pode ser tanto para necessidade de recebimento de valores maiores quanto para diminuição desses valores.


Mudança da situação de quem paga


A mudança na situação financeira de quem paga, também é motivo para o pedido de revisão de alimentos.


Geralmente, quando são fixados os alimentos, é previsto uma porcentagem em caso de emprego formal, a ser descontado em folha de pagamento e também uma porcentagem ou múltiplos do salário mínimo nacional vigente, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo.


A alteração nos valores pode ser pedida, por exemplo, se quem paga os alimentos ficou desempregado ou estava desempregado no momento da fixação e agora está trabalhando (mesmo que como autônomo).


Essa alteração precisa ser formalizada, pois caso o pagamento de alimentos esteja fixado em um valor e for pago valor menor, essa diferença poderá ser cobrada e as sanções legais serão aplicadas.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

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