Tipos de guarda no Direito de Família
- Natalia Graciano
- 23 de jan. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 28 de mar. de 2023

Fonte imagem: Freepik
Olá! Eu estimo que esteja tudo bem com você.
É muito comum surgirem dúvidas a respeito dos tipos de guarda dos filhos e o primeiro ponto que preciso esclarecer é que a guarda é algo diferente de convivência, pois a guarda está relacionada à responsabilidade em relação a tomada de decisões na vida de cada filho.
Já a convivência está relacionada ao tempo em que o filho passará com cada um dos pais, lembrando sempre que pai e mãe não são visitas, visto que as responsabilidades com educação, formação de valores e princípios, suporte emocional, etc, são de ambos os pais e, geralmente, são supridas nos momentos de convivência.
Mesmo sendo regulamentada a guarda unilateral é possível que o outro genitor, que não tenha essa guarda, conviva diariamente com os filhos, por exemplo. Além disso, a fixação de residência, que acontece quando se regulamenta a guarda, também não interfere nas questões de convivência.
Atenção, a guarda e a convivência não estão condicionadas à prestação de alimentos, apesar de, geralmente, regulamentadas juntas, são coisas distintas. Em breve farei uma postagem sobre a prestação de alimentos, pois é um assunto que precisa ser detalhado.
Exceto em casos de violência ou ocorrências prejudiciais ao filho, o ideal é que ele conviva o máximo possível com ambos os pais, existem diversos estudos da psicologia a respeito disso, mas aqui vamos tratar apenas das questões jurídicas.
Como a guarda está relacionada à tomada de decisões na vida do filho, nosso ordenamento jurídico indica duas possibilidades, a unilateral e a compartilhada, que se divide em duas formas, conforme explicarei mais detalhadamente em breve.
Guarda unilateral
Nesse tipo de guarda, todas as responsabilidades são de um dos genitores (mãe ou pai), ou seja, se precisar resolver algo relacionado a saúde, educação, etc, o outro genitor não é consultado.
A guarda unilateral é mais indicada em situações como, por exemplo, quando o pai ou a mãe tem um trabalho em que passa longos períodos sem conseguir ter contato direto com o outro genitor, o que pode acontecer com quem trabalha embarcado a depender da região que precisa estar.
Além disso, quando há histórico de violência doméstica é a guarda mais indicada, visto que forçar a convivência entre os genitores é uma porta para a ocorrência de novas violências.
Em casos em que, por motivos diversos, a convivência entre os pais é muito conflituosa, também pode ser considerada a melhor opção, até que a situação se ajuste. Existem diversas alternativas para minimizar os impactos de uma relação conflituosa entre os pais, uma delas é ter um profissional jurídico para intermediar essa comunicação inicial e ajustar alguns limites.
Os pais não deixam de ser pais após o divórcio, por exemplo, e focar no conflito é a pior estratégia para as partes envolvidas. Entender que a família não acaba e sim se transforma é fundamental.
Guarda compartilhada
É o tipo de guarda mais comum, nela todas as responsabilidades são compartilhadas entre os dois genitores, ou seja, mãe e pai decidem tudo juntos, sendo assim, ambos são responsáveis pela criação e educação, pela tomada de decisões relacionadas à vida dos filhos, como escola, religião, saúde, lazer, viagens, etc.
Apesar da guarda ser compartilhada, é estabelecida uma residência fixa para o menor que será o local de referência.
Esse tipo de guarda exige uma convivência mais harmônica entre os pais, visto que a tomada de decisões em relação à vida dos filhos será constante.
Existe um aplicativo, desenvolvido para ajudar nessa comunicação entre os pais, que pode ser muito útil, caso tenha interesse recomendo que pesquise por “Os Nossos: filhos bem cuidados” na loja de aplicativos de seu celular.
Guarda alternada
É um tipo de guarda mais incomum, pois apesar das responsabilidades também serem compartilhadas entre os pais, nesse tipo de guarda o menor passa um período de tempo na residência da mãe e outro período na residência do pai.
Geralmente acontece em caso de filhos adolescentes, que os pais moram perto e possuem uma convivência saudável e harmônica. A escolha desse tipo de guarda deve levar em conta que a rotina do filho, em relação à escola, questões de saúde, atividades de lazer, entre outras, não pode ser prejudicada.
Outro ponto relevante é que o filho deve ter maturidade emocional para entender a logística de “morar” em duas casas.
Formas de regulamentar a guardar
Para algumas famílias a regulamentação da guarda se dá naturalmente, porém existem casos em que é preciso a regulamentação no judiciário, seja por uma situação de necessidade de regulamentação, por existência de conflitos ou até pela vontade de ter formalizada essa decisão já tomada pelos pais.
Por envolver interesse de um menor de idade, mesmo que ocorra de forma amigável, a regulamentação de guarda é acompanhada pelo Ministério Público, que vai resguardar que não haverá quaisquer prejuízos ao menor.
Pedido de homologação de acordo
Havendo consenso entre os pais, é possível que um advogado redija o que foi acordado entre eles e faça o pedido de homologação junto ao judiciário. Após a análise do Ministério Público, sendo favorável, o acordo é homologado pelo juiz e passa a ter validade jurídica.
Mediação de conflitos
Havendo algum tipo de divergência, a mediação é o caminho mais adequado, pois as partes terão um momento para dialogar e, após resolvida a questão, é feito um termo que é enviado para análise do Ministério Público e, se favorável, o acordo é homologado pelo juiz.
Processo judicial
Não havendo consenso entre os pais, mesmo após a mediação, a opção passa a ser o processo judicial, que é um procedimento mais demorado e com custos mais elevados, porém necessário em alguns casos. Ao final do processo, após parecer do Ministério Público, o juiz decidirá pelo tipo de guarda que será regulamentada.
É importante destacar que, ao longo do processo, em qualquer momento é possível pedir a homologação de um acordo feito entre os pais ou que seja realizada nova mediação de conflitos.
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Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.
Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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