A importância de cuidar das cobranças de forma diferenciada
- Natalia Graciano

- 13 de mar. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de mar. de 2023

Fonte imagem: Freepik
Muitas pessoas sofreram e ainda sofrem impactos financeiros devido a pandemia e conflitos mundiais, a economia do país foi fortemente abalada e não podemos ignorar esse fato. O Brasil atingiu o maior índice de inadimplência nos últimos 12 anos (clique e saiba mais) e muitas empresas precisaram se adaptar a essa nova realidade.
A forma de cobrar os clientes inadimplentes também precisou mudar, pelas circunstâncias sociais e também devido às novas legislações. Atualmente pensar apenas em judicializar as cobranças não é a forma mais efetiva de obter melhores resultados.
Os profissionais jurídicos, que atuam nessas áreas, precisam entender de técnicas de negociação, mediação e conciliação de conflitos, cobranças extrajudiciais, além de todo conhecimento exigido para os casos em que realmente é necessário judicializar.
Realizar uma análise aprofundada e os devidos ajustes nos contratos utilizados pela instituição ou empresa também é fundamental, principalmente, quando vislumbramos agir de forma preventiva, minimizando problemas futuros.
Quando imaginamos, por exemplo, o inadimplemento de mensalidades escolares temos um cenário bastante delicado, visto que, na maioria dos casos, existe um vínculo forte do aluno com a instituição de ensino e é fundamental diminuir constrangimentos e garantir a continuidade do aluno na instituição.
A partir do momento que a instituição se mostra aberta a negociações e a ajudar aquele cliente (e seus familiares) em um momento financeiro delicado, seja facilitando o pagamento, abrindo mão de juros ou flexibilizando determinadas questões a probabilidade desse cliente cumprir com o que foi acordado é muito maior.
Sempre que tratamos de relações continuadas, ou seja, quando pretende-se que a relação de consumo ou parceria entre empresas se preserve, após a solução do conflito existente, é fundamental pensarmos em qual a melhor estratégia para a solução da questão a ser resolvida.
Além do cuidado com o relacionamento com o cliente, outros dois pontos merecem atenção. O primeiro deles é o tempo em que se levará para resolver a questão, ou seja, estamos falando de celeridade. Quanto tempo, em média, uma empresa leva para resolver uma questão relacionada à cobrança? Quais os impactos desse tempo em toda a operação dessa empresa?
O segundo é a análise de custo, que envolve além de considerar as custas gerais de um processo, os custos relacionados ao tempo para resolver a demanda e também os custos da judicialização para toda a sociedade.
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21), além de possuir diversos benefícios para os devedores, incentiva os credores a participarem efetivamente das negociações e conciliações propostas. É importante observar que, por reunir todos os credores em um único plano de pagamento, torna as negociações individuais menos flexíveis, visto que o valor total das dívidas será levado em consideração, inclusive os valores que compõem o mínimo existencial.
A advocacia consensual e as cobranças
Atualmente muitas empresas estão buscando a mediação, a conciliação e a advocacia consensual de forma geral, como formas de resolução de conflitos, visto ser uma via mais célere e, em muitos casos, mais eficaz na solução de litígios.
Analisando todo esse cenário, torna-se fundamental que a equipe que realiza as cobranças tenha uma postura e abordagem diferenciadas. Sendo assim, muitas empresas passaram a buscar profissionais realmente qualificados e alternativas de cobrança na esfera extrajudicial.
Podemos citar como exemplo a iniciativa do Reclame Aqui que, junto com a CAMES - Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada, criou o RA Leegol, uma plataforma de mediação online (clique aqui para acessar).
Além disso, uma das maiores redes de academias do país, a Smartfit, também buscou nas soluções consensuais de conflitos a solução para suas demandas (clique aqui para saber mais).
As técnicas de mediação, conciliação e negociação são amplamente eficazes na condução do diálogo entre as partes envolvidas em um conflito. Essa via de solução de conflitos tem ganhado cada vez mais força, visto que a OAB reconheceu a atividade do advogado mediador e conciliador, no Provimento 196/2020.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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