Contratos: o que precisa ter na cláusula objeto?
- Natalia Graciano

- 29 de jan. de 2024
- 2 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
A cláusula “objeto” é fundamental em todos os contratos, em especial nos de prestação de serviços, e merece toda atenção.
Nessa cláusula deve constar o motivo do contrato existir, ou seja, precisa ter a razão das partes estarem firmando aquele compromisso.
Quando falamos de um contrato de prestação de serviços em eventos, por exemplo, deve ter a função que a pessoa contratada vai exercer, quais atividades serão exercidas, o nome do evento, local, período, além de outras especificidades relacionadas à contratação.
Ter tudo isso bem detalhado evita, por exemplo, entendimentos contrários e desvio de função. Além disso, em outra cláusula, é possível detalhar qual será o valor cobrado, caso ocorra o desvio de função.
A informação do período do evento é fundamental, principalmente quando estamos falando de eventos regulares, sazonais ou esporádicos, pois delimita que aquela contratação terá um tempo determinado e não está vinculada a outras edições. Além disso, ter a data de início e de final também servirá como base para a cláusula que detalha o que será considerado trabalho extra.
Outro ponto importante é em relação aos acessos e confidencialidade, pois caso aconteça algum problema com outro evento do mesmo contratante, por exemplo, o profissional fica resguardado que ficou delimitado quais eram os limites da sua atuação e, consequentemente, de acesso a informações, sistemas e etc.
Todos os pontos delimitados em “objeto” servirão como base para o detalhamento em outras cláusulas contratuais e, por isso, é fundamental ter muita atenção tanto às informações principais quanto com os desdobramentos, para que o contrato contemple todas as necessidades da relação que está sendo firmada.
Evite informações genéricas como “produzir eventos e projetos que acontecerão no primeiro semestre”, pois nesse exemplo, não é possível especificar a quantidade de demandas, quais serviços precisarão ser entregues, etc. O objetivo é, além de deixar claro qual compromisso está sendo firmado e quais os limites, ter segurança jurídica caso alguma coisa dê errado.
Procure sempre orientação de um profissional qualificado para ajustar os seus contratos e também para elaborar contratos adequados à sua realidade profissional.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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