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Quando pode parar de pagar pensão?

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 17 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

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Olá! Estimo que esteja bem.


O pagamento de alimentos (pensão) deve ser realizado em diversas situações, porém a mais conhecida é de genitores (pai ou mãe) para os filhos.


Nossa legislação prevê a possibilidade de prestação de alimentos dos filhos para os pais e até entre ex-cônjuges, por exemplo, porém, neste momento vou focar nas questões entre pais e filhos.


A fixação dos valores a serem pagos, se haverá desconto em folha de pagamento ou depósito direto em conta, data de pagamento e outras particularidades podem ser ajustadas em ação judicial e também de forma extrajudicial (via negociação com advogado ou mediação, por exemplo). Lembrando que mesmo que aconteça de forma extrajudicial, existindo interesse de menores envolvidos, o que foi acordado entre as partes deverá passar pela análise do Ministério Público e depois será homologado por um juiz.


Existem algumas questões previstas em lei, mas a prestação de alimentos varia de acordo com cada caso, visto que cada alimentado possui necessidades distintas. Sendo assim, não se deve tomar como regra apenas se o alimentado atingiu a maioridade ou terminou a faculdade, por exemplo.


Sempre será analisada a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, inclusive no momento do pedido de exoneração (pedido para deixar de pagar). Se o alimentado comprovar que depende dos valores recebidos para sua subsistência, o pedido de exoneração poderá ser negado.


Atenção!


De acordo com a nossa legislação vigente, para que uma pessoa pare de pagar pensão a outra é necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, sendo assim, não basta que o filho complete dezoito anos ou tenha condições de se sustentar por exemplo.


Um dos caminhos para formalizar a exoneração é através da realização de mediação em Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por exemplo, pois caso ambas as partes concordem com a exoneração, será feito um termo que será homologado pelo juiz, além disso será feito o ofício para a empresa para que sejam interrompidos os descontos em folha de pagamento, se essa era a forma ajustada.


Caso seja interrompido o pagamento dos alimentos, sem motivo justo ou a decisão judicial autorizando a cessão dos pagamentos, esses valores poderão ser cobrados e as sanções legais aplicadas.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.


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