Quando pode parar de pagar pensão?
- Natalia Graciano

- 17 de jul. de 2023
- 2 min de leitura

Olá! Estimo que esteja bem.
O pagamento de alimentos (pensão) deve ser realizado em diversas situações, porém a mais conhecida é de genitores (pai ou mãe) para os filhos.
Nossa legislação prevê a possibilidade de prestação de alimentos dos filhos para os pais e até entre ex-cônjuges, por exemplo, porém, neste momento vou focar nas questões entre pais e filhos.
A fixação dos valores a serem pagos, se haverá desconto em folha de pagamento ou depósito direto em conta, data de pagamento e outras particularidades podem ser ajustadas em ação judicial e também de forma extrajudicial (via negociação com advogado ou mediação, por exemplo). Lembrando que mesmo que aconteça de forma extrajudicial, existindo interesse de menores envolvidos, o que foi acordado entre as partes deverá passar pela análise do Ministério Público e depois será homologado por um juiz.
Existem algumas questões previstas em lei, mas a prestação de alimentos varia de acordo com cada caso, visto que cada alimentado possui necessidades distintas. Sendo assim, não se deve tomar como regra apenas se o alimentado atingiu a maioridade ou terminou a faculdade, por exemplo.
Sempre será analisada a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, inclusive no momento do pedido de exoneração (pedido para deixar de pagar). Se o alimentado comprovar que depende dos valores recebidos para sua subsistência, o pedido de exoneração poderá ser negado.
Atenção!
De acordo com a nossa legislação vigente, para que uma pessoa pare de pagar pensão a outra é necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, sendo assim, não basta que o filho complete dezoito anos ou tenha condições de se sustentar por exemplo.
Um dos caminhos para formalizar a exoneração é através da realização de mediação em Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por exemplo, pois caso ambas as partes concordem com a exoneração, será feito um termo que será homologado pelo juiz, além disso será feito o ofício para a empresa para que sejam interrompidos os descontos em folha de pagamento, se essa era a forma ajustada.
Caso seja interrompido o pagamento dos alimentos, sem motivo justo ou a decisão judicial autorizando a cessão dos pagamentos, esses valores poderão ser cobrados e as sanções legais aplicadas.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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