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Vantagens de ser MEI para o profissional de eventos

  • Foto do escritor: Natalia Graciano
    Natalia Graciano
  • 2 de jul. de 2024
  • 4 min de leitura

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Olá! Estimo que esteja bem.


Ter um planejamento tributário é fundamental para todos os profissionais, pois esses cuidados e controles são essenciais para a saúde da sua carreira e também evita problemas muito graves. 


Além disso, ter um CNPJ é requisito obrigatório para prestar serviços a determinadas empresas e para a emissão de nota fiscal, por exemplo.


Diversos profissionais não sabem por onde começar, por isso, vou explicar quais as vantagens de ser MEI para o profissional de eventos e alguns riscos de não se formalizar.


Caso ainda não tenha optado por nenhum tipo de formalização, é importante que regularize sua situação no Carnê Leão. Já adianto que a porcentagem dos tributos é elevada e esse é mais um motivo para se formalizar. 


Ainda é comum, na área de eventos, a emissão de nota fiscal por terceiros, porém é importante ter cuidado e evitar essa prática. 


Existem dois riscos que considero principais. O primeiro é a segurança jurídica, muitas empresas não aceitam nota fiscal de terceiros, pois, caso algo saia fora do esperado, além do problema principal a ser resolvido, vem à tona um problema fiscal. O segundo é que, além perder dinheiro, pois geralmente quem emite nota fiscal cobra por isso, o profissional pode ter que pagar mais 27,5% de tributo em relação ao valor recebido e, a depender do caso, pode cair na malha fina e a situação ficar bem pior.


Ademais, existe o risco de ser acusado de sonegação fiscal e isso é muito grave, a depender do caso existe pena de detenção, além de outras penalidades previstas em lei.


Para entender as diversas vantagens de ser MEI para o profissional de eventos, é importante que se entenda alguns conceitos.


O que é o Simples Nacional?


É o nome dado ao sistema de tributação simplificado, ou seja, é um regime de tributação criado especialmente para determinadas categorias de empresas (micro e pequenas), com o objetivo de reduzir a carga tributária, facilitar o recolhimento de tributos e controles financeiros, visto que ocorre o pagamento de um único tributo que incide sobre a receita bruta.


Existem limitações quanto ao ramo de atividade para aderir ao Simples Nacional, independente do porte da empresa, então é preciso ficar atento. 


O que é MEI?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais vias utilizadas como porta de entrada para a formalização de um negócio, porém dois pontos precisam ser observados:


1 - Verificar se a sua área de atuação permite ser MEI na lista disponibilizada pelo gov.br (clique aqui).


Em regra, quem exerce atividades intelectuais, como advogados, dentistas, engenheiros, psicólogos, médicos, fisioterapeutas e diversos outros que precisam de registro em conselhos específicos ou obrigatoriedade de diploma para exercer suas atividades, não podem ser MEI. É fundamental ter atenção a isso.


Por exemplo, eu sou advogada na área de eventos, porém advogados não podem ser MEI, então, dependendo da sua área de atuação dentro do mercado de eventos, você também não poderá ser MEI.


Quem, por exemplo, é promotor(a) de eventos independente (cnae nº 8230-0/01), poderá ser MEI, visto que está na lista de ocupações permitidas.


2 - Poderá ser MEI quem tem faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou proporcional no ano de abertura, considerando a média de faturamento de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês. 


Merece destaque que o faturamento anual indicado é o vigente no momento da criação desse conteúdo, porém há projeto de lei para aumentar esse valor, então é importante conferir o valor no momento em que você for se tornar MEI.


Algumas vantagens:


  • Ter CNPJ

  • Poder aderir ao Simples Nacional

  • Poder contratar até um funcionário(a) que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo

  • Isenção de taxas para registro da empresa

  • Poder emitir Nota Fiscal

  • Formalização simplificada (pela internet)

  • Ter acesso serviços financeiros específicos para Pessoa Jurídica (PJ) como: conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso a certas linhas de crédito, etc

  • Benefícios previdenciários para o titular e sua família (necessário pagamento em dia e quantidade mínima de contribuições a depender do benefício)


Algumas obrigações:


  • Pagar a contribuição mensal (DAS), atualmente o valor para prestadores de serviços é R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos)

  • Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas

  • Preencher um Relatório Mensal

  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos

  • Enviar uma Declaração de Faturamento Anual


As principais vantagens de ser MEI para o profissional de eventos são a redução da carga tributária, aumento das possibilidades de negócios e estar em paz, por estar com as suas obrigações tributárias em dia, sem correr o risco de ser surpreendido com cobranças de tributos e penalidades, por não ter declarado e pago os tributos da forma correta.


Sabemos que o mercado de eventos é dinâmico, então estar organizado em relação às questões fiscais e tributárias é fundamental para a saúde financeira da sua vida profissional.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.


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